Já parou para pensar porque é que quando efetuamos um contrato, perdemos alguns minutos lendo seu conteúdo, antes de assinar? Ao agir assim estamos garantindo nossos interesses e vontades. Então porque é que não perdemos 5 minutos lendo os rótulos dos produtos alimentares que compramos? Sabia que através desta leitura conseguimos fazer escolhas mais saudáveis e conscientes?
É pela rotulagem que as empresas produtoras de alimentos se comunicam com os consumidores. As empresas colocam na embalagem do produto informações sobre o mesmo e os consumidores consultam a embalagem para saber o que estão comprando. A Portaria número 42, de 13 de janeiro de 1998, do Ministério da Saúde, trata da rotulagem de alimentos. O objetivo é proteger os consumidores de declarações abusivas ou infundadas que possam induzi-lo ao erro. Com os rótulos, é possível comparar os produtos na hora da compra, seja quanto à qualidade, preço, ingredientes etc. Algumas das informações que devem estar obrigatoriamente no rótulo são: Lista de ingredientes, a não ser que seja um produto único, como leite. Conteúdo líquido em peso ou volume. Identificação de origem, com endereço do fabricante ou importador. Identificação do lote. Prazo de validade. Preparo e instruções de uso (quando for o caso) e conservação. Lista de ingredientes. As informações nutricionais (quantidade de calorias e nutrientes) só são obrigatórias se a embalagem fizer alguma menção às propriedades nutricionais, como, por exemplo, “ rico em fibras” ou “ diet” etc. Com a leitura do rótulo, é possível conhecer melhor o produto. Seguir as instruções de preparo e armazenamento ajudam no rendimento e na conservação do valor nutriticional dos alimentos. Portanto, olho vivo!!!!!
É pela rotulagem que as empresas produtoras de alimentos se comunicam com os consumidores. As empresas colocam na embalagem do produto informações sobre o mesmo e os consumidores consultam a embalagem para saber o que estão comprando. A Portaria número 42, de 13 de janeiro de 1998, do Ministério da Saúde, trata da rotulagem de alimentos. O objetivo é proteger os consumidores de declarações abusivas ou infundadas que possam induzi-lo ao erro. Com os rótulos, é possível comparar os produtos na hora da compra, seja quanto à qualidade, preço, ingredientes etc. Algumas das informações que devem estar obrigatoriamente no rótulo são: Lista de ingredientes, a não ser que seja um produto único, como leite. Conteúdo líquido em peso ou volume. Identificação de origem, com endereço do fabricante ou importador. Identificação do lote. Prazo de validade. Preparo e instruções de uso (quando for o caso) e conservação. Lista de ingredientes. As informações nutricionais (quantidade de calorias e nutrientes) só são obrigatórias se a embalagem fizer alguma menção às propriedades nutricionais, como, por exemplo, “ rico em fibras” ou “ diet” etc. Com a leitura do rótulo, é possível conhecer melhor o produto. Seguir as instruções de preparo e armazenamento ajudam no rendimento e na conservação do valor nutriticional dos alimentos. Portanto, olho vivo!!!!!
Karla, geralmente eu leio ,mas as letras são pequenas demais e fica difício para ler,pois na correria do dia a dia o tempo é curto e acabo lendo com mais calma em casa,depois de já ter comprado. E eu sempre fico em dúvida se as informações são confiaveis.Bjs.
ResponderExcluirParabénssssssssssssssssssssssssss achei um máximo. Sucesso . Bjus saudadesssssssssss
ResponderExcluirTati seja benvinda ao blog!!!!! Se quiser mandar sugestões de temas será perfeito. Bjs!!! Karla
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